A gratificação de Natal, ou subsídio de Natal, popularmente conhecida como Décimo Terceiro Salário (13º salário), é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidad…
Fonte: O Décimo Terceiro Existe?
Eis um artigo de interesse público , bem esclarecedor e tranquilizante !
Obrigada pelo privilégio Virgínia! abraços.
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Por nada , Marilene ! Disponha ! É um assunto de interesse de todos nós e que atualmente há muitos boatos sobre a extinção dele , por isso seu esclarecimento perfeito é valiosíssimo ! Linda semana !
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Então Virgínia, como podem tirar, se é direito do trabalhador, ou seja, é um percentual do salário que fica retido todo mês, saindo no final do ano, sem correção nenhuma e ainda chamado de GRATIFICAÇÃO., mas descontam o INSS. Se é presente, então não deveria incidir FGTS e nem INSS. Correto?
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Corretíssimo! O pessoal está apreensivo , mas eu considero a extinção dele improvável !
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No mínimo que se calcule mensalmente. Isto sim, seria justo. Além do mais, a suposta GRATIFICAÇÃO é para gastar todo em dezembro, com as datas festivas. Então o empregado entra em dívida.
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E como entra…gasta por conta e depois senta e chora .
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Sim. Este é o quadro real, mesmo a moeda sendo REAL.
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Sim, um triste quadro real que precisa ser mudado cm urgência !
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